Wednesday, May 10, 2017

Brasil, Não à PEC da Tortura de Animais


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Subject: Brasil, Não à PEC da Tortura de Animais
To: 
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Excelentíssimos Ministros e Excelentíssimas Ministras do STF,

Solicito respeitosamente que julguem procedente o MS 34518 que visa impedir a tramitação da PEC 50/2016, também conhecida com PEC das Vaquejadas, agora nomeada PEC 304/2017, pois já foi aprovada no Senado Federal e se encontra na Câmara Federal, onde conta com apoio de Rodrigo Maia, que está fazendo todas as manobras possíveis para aprovar a PEC o mais rápido possível, sendo que a PEC já foi aprovada em comissão especial sem sequer passar pela CCJ da câmara.

A PEC 304/2017 visa adicionar o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para se determinar que atividades com animais que sejam consideradas manifestações culturais não possam ser consideradas cruéis e assim não possam ser proibidas. O objetivo da PEC das vaquejadas é claramente reverter a decisão do STF tornando as vaquejadas legalizadas novamente, impedindo magistrados de proibi-las e impedindo câmaras municipais e estaduais de proibi-las, visto que passarão a ter proteção constitucional e nada mais poderá ser feito para impedir que os animais sejam submetidos à tortura denominada vaquejada, e também possui o objetivo de legalizar outras atividades cruéis atualmente proibidas, tais como a farra do boi, as rinhas, a caça e as touradas, visto que bastará os parlamentares criarem lei regulamentando tais atividades para que elas passem a ser protegidas pela constituição e nada mais poderá ser feito para impedir tais atividades de acontecer.

Um grupo de deputados inclusive já planejam incluir as rinhas de galo na PEC: http://www.opovo.com.br/noticias/brasil/2017/03/deputados-querem-legalizar-rinha-de-galo.html

Os animais não terão mais nenhuma proteção legal, o Brasil se tornará o pior país do mundo para os animais, no qual os animais não terão mais nenhuma proteção legal, ninguém poderá fazer nada para impedir atividades cruéis, e todo tipo de atrocidade passará a ter proteção constitucional, tudo que os parlamentares, em sua maioria contra os animais, decidirem que é manifestação cultural e criarem lei para regulamentar terá proteção constitucional e nós que nos importamos com os animais estaremos de mãos atadas, não poderemos fazer absolutamente nada pelos animais mais, nem juízes e desembargadores poderão fazer algo, se a maioria dos parlamentares, e sabemos que a maioria dos parlamentares infelizmente é contra os animais, decidir que é manifestação cultural espancar cachorros, por exemplo, e aprovarem uma lei para regulamentar o espancamento de cachorros, então passará a ser uma atividade que será protegida pela Constituição Federal, e ninguém poderá fazer absolutamente nada a respeito.

A PEC PEC 304/2017 fere de morte uma cláusula pétrea portanto sequer deveria estar tramitando visto que propostas tendentes a abolir cláusulas pétreas sequer podem ser discutidas, é um desrespeito à população e um ato inconstitucional alguns senadores terem apresentado essa PEC e a CCJ, o plenário do senado e a comissão especial da câmara terem aprovado a mesma. O artigo 225 da Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o inciso VII do artigo 225 veda as atividades que subemetem animais à crueldade, porém a PEC 304/2017 visa abolir essa vedação determinando-se que atividades com animais que sejam consideradas manifestações culturais não poderão ser consideradas cruéis, isso esvaziará totalmente o inciso VII, visto que bastará que uma atividade seja considerada manifestação cultural e regulamentada em lei para que todos sejam expressamente proibidos de considerá-las cruéis, não importa se a ciência já comprovou que são cruéis, os parlamentares poderão simplesmente passar por cima de tudo e de todos, e o que eles ditarem que não é cruel mesmo que seja cruel não poderá ser proibido, portanto na prática a vedação à atividades que submetem animais à crueldade será extinta caso a PEC 304/2017 seja aprovada.

O artigo 225 da Constituição Federal definitivamente se trata de cláusula pétrea. A Constituição Federal, em seu artigo 225, dispõe que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e um direito de todos os cidadãos, das gerações presentes e futuras, estando o Poder Público e a coletividade obrigados a preservá-lo e a defendê-lo. O meio ambiente ecologicamente equilibrado foi consagrado constitucionalmente como direito fundamental de tríplice dimensão: individual, social e intergeracional. Individual porque, enquanto pressuposto da sadia qualidade de vida, interessa a cada pessoa, considerada na sua individualidade como detentora do direito fundamental à vida sadia. Social porque, como bem de uso comum do povo (portanto, difuso), o meio ambiente ecologicamente equilibrado integra o patrimônio coletivo. Intergeracional porque a geração presente, historicamente situada no mundo contemporâneo, deve defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as futuras gerações.

O próprio legislador inseriu os direitos individuais e coletivos no Capítulo I, Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais), tal discurso somado ao princípio do não retrocesso social, nos revela ser o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado uma CLÁUSULA PÉTREA, protegido pelo artigo 60, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Em suma o direito ambiental é um direito de todos, também é um direito individual, abraçado pelo princípio da proibição do retrocesso social, logo classificado com um direito fundamental; e como tal não pode ser vítima de qualquer legislação que tente reduzir seus efeitos, a esta geração ou as futuras.

Além disso, a tramitação da PEC contem irregularidades, o relator da PEC na CCJ do senado foi o senador José Maranhão, que também é um dos autores da PEC, o regimento interno do senado proíbe que os autores de PECs e PLs sejam seus relatores, a CCJ deixou claro então sua total falta de respeito até mesmo pelo regimento interno do senado, a votação na CCJ foi simbólica, foi realizada em segundos, em uma velocidade na qual nunca se viu nenhuma PEC ser aprovada em uma comissão e não foram divulgados os votos de cada senador. No plenário foi votada em dois turnos no mesmo dia, desrepeitando o espaço mínimo de cinco dias entre os turnos.

A PEC também dará direito aos parlamentares de determinar o que é ou não patrimônio cultural imaterial do Brasil invadindo assim competência exclusiva do IPHAN.

A PEC 304/2017 viola o princípio da vedação ao retrocesso social, não se pode retroceder direitos, se foram vedadas atividades que submetem animais à crueldade não se pode apresentar uma PEC que visa retroceder e extinguir essa vedação sob o pretexto de que se justifica submeter animais à crueldade quando algo é considerado manifestação cultural.

O STF como guardião da Constituição Federal pode e deve realizar controle prévio de constitucionalidade retirando de tramitação quaisquer propostas que visem abolir ou relativizar cláusula pétrea.

Como se não bastasse não há debate popular no Congresso Nacional, a maioria dos parlamentares já deixou claro que não se importa com a opinão da população, pois se se importassem a PEC 304/2017 sequer existiria visto que a população já deixou claro, inclusive em enquetes realizada pelo senado, que não apoia vaquejadas e outras atividades cruéis, em audiências públicas sobre o assunto aqueles que palestraram contra a tortura denominada vaquejada foram humilhados e ridicularizados por alguns parlamentares, ficou claro que a maioria dos parlamentares além de não se importarem com a opinião da população, não se importam também com o que dizem vários médicos veterinários renomados, com o posicionamento do CFMV, da ABMVL e ridicularizaram até mesmo um juiz federal que se opõe as vaquejadas, as audiências tem servido mais para os parlamentares defensores de vaquejadas debocharem da população e de palestrantes que são contra vaquejadas e outras atrocidades e demonstrarem que se acham acima de tudo e de todos e que acham que podem fazer o que bem entenderem, que estão acima da população, da ética e do STF e podem até mesmo ferir de morte uma cláusula pétrea para atingir seus objetivos.

O CFMV e a ABMVL já se posiconaram contra as vaquejadas:
http://portal.cfmv.gov.br/portal/noticia/index/id/4876

http://www.abmvl.org.br/single-post/2016/10/24/ABMVL-–-NOTA-PÚBLICA-QUANTO-À-INCONSTITUCIONALIDADE-DA-VAQUEJADA

Impedir que seres sencientes e inocentes percam totalmente a proteção legal que têm atualmente é uma questão de justiça e ética, os interesses econômicos de alguns poucos indivíduos não podem ser colocados acima do interesse de seres sencientes e inocentes de não serem submetidos à crueldade, não podem ser colocados acima de uma cláusula pétrea, não podem ser colocados acima da ética e da justiça.

Se a PEC 304/2017 for aprovada será um enorme desastre para todos os animais do país, e também marcará o início de uma era de total caos no Brasil no qual ficará permitido aos parlamentares fazerem o que bem entenderem inclusive aprovar uma PEC que visa abolir uma cláusula pétrea.

Portanto peço para que julguem procedente o MS 34518 e retirem de tramitação a PEC 304/2017 com urgência, antes que seja aprovada em mais uma votação apressada, irregular e dentro de segundos, mas desta vez no plenário da Câmara Federal, e assim nossa Constituição Federal seja destruída e seres sencientes e inocentes sejam condenados à serem submetidos à crueldade com amparo da Constituição Federal em nome de um inconformismo injustificado de alguns parlamentares com a decisão do STF e em nome dos interesses econômicos de alguns poucos indíviduos que lucram causando sofrimento aos animais. A questão é urgente, a PEC está tramitando em velocidade recorde, e assim peço para que o STF por favor dê a devida urgência ao julgamento do mandado de segurança e o julgue procedente.

A PEC 304/2017 não pode continuar em tramitação do contrário teremos um verdadeiro desastre no Brasil e definitivamente o Brasil se tornará o pior país do mundo para os animais, não queremos retrocesso, não queremos atrocidades que já foram proibidas sendo legalizadas e recebendo proteção constitucional, não queremos nossa Constituição Federal sendo destruída e contamos com o STF para protege-la e evitar que uma cláusula pétrea importantíssima seja violada.

Sem mais, renovo protestos de elevada estima e consideração.


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